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Arquivo da categoria ‘Consumidor’

FÉRIAS Saiba como evitar que suas férias se transformem em um pesadelo

Publicado por sortimentos em 19 19UTC Dezembro 19UTC 2009

TURISMO Saiba como evitar que suas férias se transformem em um pesadelo

O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – IBEDEC – Dr. José Geraldo Tardin
que organizar férias não é fácil. Confira as dicas de como evitar
que suas férias se transformem em um pesadelo:
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:: o consumidor deve ter atenção redobrada para as propagandas
com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem
um serviço de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
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:: o consumidor deve exigir um contrato por escrito
com o preço total da viagem, a companhia aérea ou rodoviária
que fará o transporte, os hotéis especificados, o tipo de apartamento,
os translados, refeições incluídas, pagamento de guias de turismo
e passeios incluídos;
.
:: o consumidor antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar
no PROCON se existe reclamação da agência contratada.
Em caso positivo, é um mal sinal; 
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:: para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão
da moeda para saber o valor exato do pacote em reais,
bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais
para evitar surpresas;
.
:: o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem
for com destino a cidades ou países sujeitos a furacões,
terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína
ou Malária;
.
:: o consumidor deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar
se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;
.
:: o consumidor deve conferir a categoria do hotel
e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa;
.
:: o consumidor deve ter cuidado com as atrações e eventos especiais
que na maioria das vezes aumentam e muito o custo da viagem;
.
:: o consumidor deve ter cuidado ao contratar “pacote de aventura”,
para que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
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:: Maiores infoemações : (61) 3345-2492 e (61) 9994-0518

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FONTE
:: SORTIMENTOS :: http://www.sortimentos.net/?p=7068
:: GEBBEG VARIEDADES :: http://gebbeg.com.br/?p=10150
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ESPECIAL RÉVEILLON 2010 NOS SITES
:: SORTIMENTOS :: http://www.sortimentos.net/?cat=12932
:: GEBBEG VARIEDADES :: http://gebbeg.com.br/?cat=54582
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DICAS Comprou uma bicicleta ? Saiba como mantê-la em bom estado

Publicado por sortimentos em 16 16UTC Novembro 16UTC 2009

Comprou uma bicicleta? Saiba como mantê-la em bom estado

Ao comprar uma bicicleta, muitas vezes, um bom dinheiro é investido.
E se não existirem os cuidados necessários, os problemas começam
a aparecer. Para evitar que eles apareçam, o mecânico da Bikers Point, Zé,
especialista em sistemas hidráulicos, freios a disco e suspensões,
dá algumas dicas importantes.

LEIA MAIS NOS SITES
:: SORTIMENTOS :: http://www.sortimentos.net/?p=3827
:: GEBBEG VARIEDADES :: http://gebbeg.com.br/?p=7509

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TURISMO DICAS PARA O VIAJANTE Minha bagagem não chegou : o que devo fazer ?

Publicado por sortimentos em 23 23UTC Junho 23UTC 2009

TURISMO DICAS PARA O VIAJANTE Minha bagagem não chegou : o que devo fazer ?

TURISMO DICAS PARA O VIAJANTE
Minha bagagem não chegou : o que devo fazer ?

Nada é mais irritante do que viajar e, ao chegar ao aeroporto de destino,
ficar esperando na esteira pelas malas que não aparecem. Vários podem
ser os motivos do extravio: não terem sido embarcadas, estarem misturadas
com a bagagem que seguirá viagem até o destino final do vôo e, o pior,
terem sido embarcadas em um avião errado. “Nessas horas, o mais sensato
é manter a calma, tomar as devidas providências e não deixar que o contratempo
estrague toda a viagem”, aconselha a consultora Yara Balestrero, da Traveland
Viagens e Turismo.
.
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Ao constatar o extravio, o passageiro deve comunicar o ocorrido imediatamente
ao funcionário da empresa que permanece próximo à esteira ou antes da porta
da sala de desembarque. “Ele preencherá uma ficha formalizando a reclamação.
Por isso, no check in é bom que o passageiro declare o que há na para facilitar
o reembolso caso haja desaparecimento”, explica a consultora da Traveland.
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A companhia aérea tem 24 horas para entregar a bagagem ao passageiro
onde este estiver hospedado. Não é obrigatório, mas algumas empresas
dão ao passageiro uma pequena quantia, para que este possa comprar material
de higiene e algumas peças de roupas. Se a mala não for encontrada em até 30 dias,
é considerada extraviada, e nesse caso será feito um reembolso pela companhia
aérea.
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É preciso que o passageiro fique atento e respeite todos os procedimentos.
“Dinheiro, jóias, papéis negociáveis, entre outros objetos de valor,
devem ser levados na bagagem de mão, pois as empresas não se responsabilizam
por eles e não reembolsam o valor dos mesmos”, alerta Yara.
.
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O Brasil é um dos países que mais respeita os direitos dos passageiros,
segundo a consultora. “Somos o segundo país no mundo a adotar um plano
de assistência aos familiares de vítimas de acidentes aéreos”, diz.
Tanto as empresas brasileiras quanto as que operam vôos para o país estão
sujeitas à legislação brasileira.
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Os passageiros também têm direitos no caso de atraso ou cancelamento de vôos
e de overbooking – desde acomodação em outro avião até o reembolso das despesas
de estadia e translado de ida e volta ao hotel. “O próprio bilhete é um seguro
que garante o embarque em outro vôo”, diz Yara. As normas não valem
para vôos fretados. Nesse caso, os passageiros terão que buscar seus direitos
junto à agência de viagem.

 

  

 

 

   
   
   
   
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EMPRESAS E NEGÓCIOS Consórcio Nacional EMBRACON oferece consórcio de serviços

Publicado por sortimentos em 25 25UTC Março 25UTC 2009

EMPRESAS E NEGÓCIOS Consórcio Nacional EMBRACON oferece consórcio de serviços

EMPRESAS E NEGÓCIOS
Consórcio Nacional EMBRACON oferece consórcio de serviços

O Consórcio Nacional Embracon, uma das maiores administradoras de consórcios
do País, comemora o bom momento do setor e lança uma nova ferramenta
no mercado. Trata-se de um novo produto disponibilizado aos clientes,
com inúmeras possibilidades para uma realização pessoal: o consórcio de serviços.
“Hoje, o consorciado pode realizar qualquer tipo de Serviço,
como promover uma festa de casamento por meio do consórcio”,
afirma Rogério Dutra, Gerente Regional do Embracon.
Outras possibilidades para os clientes, incluem cursos de pós-graduação
no exterior, viagens, cirurgias plásticas e odontológicas, dentre outras.
   
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PORTO ALEGRE NEGÓCIOS :: Consumidores querem negociar dívidas

Publicado por sortimentos em 19 19UTC Janeiro 19UTC 2009


ACONTECE PORTO ALEGRE NEGÓCIOS
Consumidores querem negociar dívidas

O inicio do ano de 2009 está motivando os consumidores a procurarem
o SPC para quitarem suas dívidas. Prova disso, é o resultado da pesquisa
realizada pela CDL Porto Alegre com 200 pessoas que estiveram no Departamento
de Atendimento ao Consumidor do SPC (Deacon), durante os dias 01 e 05 de janeiro.
   
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ESPECIAL NATAL :: Prazos para trocas dos presentes de Natal

Publicado por sortimentos em 26 26UTC Dezembro 26UTC 2008

Prazos para trocas dos presentes de Natal

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
- IBEDEC – Dr José Geraldo Tardin alerta para os prazos previstos no CDC
para o consumidor reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude
de produtos e serviços defeituosos:

:: O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para que o consumidor
possa pleitear junto ao fornecedor o conserto ou reparação dos danos sofridos
em virtude de produtos e serviços defeituosos;

:: O direito de reclamar perante o fornecedor pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação (aquele de fácil visualização) caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se
de fornecimento de serviço e de produto não duráveis (alimentos comprados
em supermercado, serviços de organização de festa etc.);

:: Se o vício aparente ou de fácil constatação (aquele de fácil vizualização)
atingir produto ou serviço durável (carro, TV a cabo, televisão, computador,
serviço bancário etc), o prazo para reclamar o conserto é de 90 (noventa) dias;

:: Inicia a contagem dos prazos acima a partir da entrega do produto
ou da finalização do serviço;

:: Tratando-se de vício oculto, os prazo de 30 (trinta) e 90 (noventa dias)
começam a contar somente no momento em que ficar evidenciado o vício
(ex.: ar condicionado do veículo novo cujo gás vaza por defeito em mangueira
após um ano de uso);

:: Caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor,
ou seja, não sejam meros defeitos que precisam ser consertados, o prazo
para reclamar a reparação dos danos é de 05 (cinco) anos (ex.: veículo novo que,
sem freio, faz com que o consumidor colida e se machuque);

:: A troca de produtos sem defeitos, só é obrigatória se o lojista fez esta promessa
no ato da venda do produto, verbalmente ou mediante escrito anexo a nota fiscal;

:: O direito de arrependimento, de 7 (sete) dias, onde o consumidor pode devolver
o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale para compras feitas por meio
de amostras (normalmente as realizadas pela internet).

 

ATENÇÃO REDOBRADA:
A reclamação feita ao fornecedor SUSPENDE os prazos acima. Assim, é necessário
que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar
em algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega
do produto para conserto.

IBEDEC
:: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
:: SCLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 – Asa Sul – Brasília-DF
:: Telefone : (61) 3345-6739 ou (61) 3345-2492 

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